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Sofreu um Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

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Sofreu um Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

Sofrer um acidente de trabalho é uma situação desafiadora que pode impactar significativamente a vida do trabalhador. É essencial compreender os direitos assegurados pela legislação brasileira para garantir a proteção e o suporte necessários durante esse período.

O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Além dos acidentes típicos, incluem-se doenças profissionais e do trabalho, bem como acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente Típico: Ocorre durante a execução das atividades laborais, como uma queda em um canteiro de obras.

Acidente Atípico (Doença Ocupacional): Resulta de doenças adquiridas devido às condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo.

Acidente de Trajeto: Acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.

Direitos do trabalhador acidentado

1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa deve emitir a CAT para reconhecer formalmente o acidente ou a doença ocupacional. Esse documento é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.

2. Estabilidade Provisória
Após o retorno ao trabalho, o empregado tem garantia de emprego por 12 meses, conforme a legislação vigente.

3. Afastamento Remunerado
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio-doença acidentário.

4. Recolhimento do FGTS Durante o Afastamento
Mesmo durante o afastamento pelo INSS, o empregador deve continuar depositando o FGTS do empregado.

5. Aposentadoria por Invalidez
Se constatada a incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

6. Pensão por Morte
Em caso de falecimento decorrente do acidente de trabalho, os dependentes têm direito à pensão por morte.

7. Indenizações por Danos Morais, Materiais e Estéticos
Se comprovada a responsabilidade da empresa no acidente, o trabalhador pode pleitear indenizações por danos materiais (como despesas médicas), morais (sofrimento psicológico) e estéticos (deformidades ou cicatrizes permanentes).

Conclusão
Conhecer os direitos é fundamental para que o trabalhador possa reivindicá-los adequadamente em caso de acidente de trabalho. É aconselhável buscar orientação jurídica especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o trabalhador receba o suporte necessário para sua recuperação e reintegração ao ambiente de trabalho.

 

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Maicon Cesar

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